O Ministério Público Federal solicitou e a Justiça acatou a proibição de novos bloqueios nas rodovias federais que cruzam o Rio Grande do Norte. O pedido do MPF foi para que a polícia evitasse quaisquer manifestações que interrompam ou prejudiquem o fluxo de veículos nas rodovias que cortam o estado, além de proibir que pessoas armadas com facões ou foices participem dessas manifestações. A decisão foi acatada e a polícia está autorizada a cumprir a decisão.
Durante
reunião que ocorreu ontem (10), o MPF recomendou que a Secretaria de
Segurança e a Polícia Militar tomassem medidas para a prevenção de novos
bloqueios, além da apreensão de instrumentos utilizados para interdição
das vias. A recomendação foi judicializada e a liminar foi concedida
hoje.
A juíza Sophia Nóbrega determinou que o MST se abstenha de dificultar a passagem de qualquer veículo nos rodovias que foram alvo de protestos, destacando ainda que a União está autorizada a requisitar força policial para acompanhar o cumprimento da decisão.
“No presente caso, em princípio, vislumbro a existência da prova inequívoca, com força a ensejar, de plano, a prestação antecipada do provimento jurisdicional pretendido, uma vez que a documentação apresentada aos autos demonstra a ocupação irregular das rodovias BR 101, 304 e 406. Independentemente das reivindicações apresentadas pelo réu, é assegurado a todos o direito de locomover-se em vias públicas, devendo ser afastado qualquer obstáculo erigido contra essa garantia”, disse a magistrada em sua decisão.
A juíza Sophia Nóbrega determinou que o MST se abstenha de dificultar a passagem de qualquer veículo nos rodovias que foram alvo de protestos, destacando ainda que a União está autorizada a requisitar força policial para acompanhar o cumprimento da decisão.
“No presente caso, em princípio, vislumbro a existência da prova inequívoca, com força a ensejar, de plano, a prestação antecipada do provimento jurisdicional pretendido, uma vez que a documentação apresentada aos autos demonstra a ocupação irregular das rodovias BR 101, 304 e 406. Independentemente das reivindicações apresentadas pelo réu, é assegurado a todos o direito de locomover-se em vias públicas, devendo ser afastado qualquer obstáculo erigido contra essa garantia”, disse a magistrada em sua decisão.