quarta-feira, 28 de setembro de 2016

Lei eleitoral determina que eleitor não pode ser preso apartir de agora até fim do pleito


A partir desta terça-feira (27), cinco dias antes do primeiro turno das eleições de 2016, nenhum eleitor pode ser preso ou detido, a não ser em flagrante ou para cumprimento de setença criminal. Segundo o calendário eleitoral, essa garantia é válida até 48h após o pleito - ou seja, até a terça-feira (4), às 17h.

A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo garantir o exercício do direito do voto pelo maior número possível de pessoas sem ameaças ou pressões indevidas.
O artigo diz que "nenhuma autoridade poderá, desde 5 dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto".

Caso alguma prisão ocorra, o preso deverá ser "imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator".